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                                                        NF-e (versão 3.10) será descontinuado. |  
                                            | 
                                                    Segunda-Feira, 23 de Maio de 2016 |  
                                            | 
                                                     Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do NF-e (versão 3.10) será descontinuado. |  
                                            | 
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                                                        Atualização do serviço da Nf-e |  
                                            | 
                                                    Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2016 |  
                                            | 
                                                     No dia 07/02/2016, das 07:00 às 11:00, será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RS. |  
                                            | 
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                                                        SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais. |  
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                                                    Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016 |  
                                            | 
                                                     A partir de 03/11/2015, data em que entra em produção a Nota Técnica 2015.002 da NF-e, a SEFAZ passará a validar o NCM informado nos itens das notas fiscais. |  
                                            | 
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                                                         Você sabe oque é o DIFAL? |  
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                                                    Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016 |  
                                            | 
                                                     A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. ### Para o sistema toda vez que fizer Nota Fiscal para consumidor final fora do estado que seja físico ou jurídico não contribuinte, irá gerar uma observação na nota fiscal informando a diferença de alíquota (DIFAL). |  
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                                                        Fundo de Combate a Pobreza. - Nota Técnica 2015.003 |  
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                                                    Sexta-Feira, 01 de Janeiro de 2016 |  
                                            | 
                                                     Duas novas tags ( pFCPUFDest ,  vFCPUFDest ) foram incorporadas ao XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir da publicação da Nota Técnica 2015.003, que dispõe sobre a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, envolvidos nas operações. Trata-se da informação sobre o Fundo de Combate a Pobreza, que vem sendo adotado em alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Pois bem, como o próprio nome sugere, o novo fundo, visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Além disso, no estado de São Paulo por exemplo , no mesmo projeto de lei que institui o fundo, também reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS. |  
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